As Visitações em Gondalães
O Livro das Visitações de S. Pedro de Gondalães (BSMP, Man. 80) tem como primeiro documento o relatório de visita de 1674. O mau estado de conservação das suas folhas obstaculiza a leitura e reprodução do seu teor. De o que é possível retirar, fica a informação de que a examinação canónica fora feita a 22 de Setembro e que fora dirigida pelo reverendo Pedro Pinto Cabral.
Em seguida, encontra-se a visita de 24 de Outubro de 1675, feita pelo padre João Pereira da Silva, abade de Santa Marinha de Retorta. O início do documento, nas suas partes legíveis, consta de indicações gerais dirigidas sobretudo aos eclesiásticos. De informações particulares, extraímos o seguinte:
«Os fregueses não deram satisfação ao capítulo de visitação passada em que se lhe mandava reformar o Painel do Arco e porque me constou esta falta fora por negligência do juiz e mordomos os condeno na pena de quinhentos réis que lhe foi cominada para sé e meirinho a qual dentro em cinco dias virão entregar a escrivão da visitação e passado este termo não admitirá o R.do Pároco sem lhe constar que os têm entregues. E de novo mando os fregueses reformar a dita pintura até ao Natal próximo futuro sob pena de mil réis para sé e meirinho. Mais mandarão pôr dobradiças e fechadura na Pia Baptismal o que farão até primeira Dominga do advento próximo futuro sob pena de quinhentos réis para sé e meirinho.»
«Fui informado que os fregueses desta freguesia não podiam sustentar suas freguesias digo suas Confrarias dando esmolas para as de fora e lhas davam mais pelo despeito de alguns fregueses desta freguesia que acompanhavam aos mordomos em algum peditório do que por piedade e assim ficava a esmola sem merecimento e eles quase impossibilitados para sustentarem suas confrarias pelo que mando que nenhum freguês acompanhe aos mordomos de confrarias de fora da freguesia em seus peditórios sob pena de quinhentos réis para a confraria do S.mº Sacramento da igreja de onde os moradores desta freguesia são confrades.»
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Igreja Paroquial de Gondalães na actualidade |
«Também fui informado do pouco respeito com que algumas pessoas entravam na igreja levando os cabelos atados o que não é honesto em casa de algum particular e muito menos na Casa de Deus onde se deve estar com toda a modéstia e compostura pelo que mando sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda que nenhuma pessoa entre nem esteja na igreja com o cabelo atado.»
Gaspar Harnão Pacheco, protonotário apostólico e abade de Vila Chã, realizou visita no dia 18 de Setembro de 1676. As recomendações prenderam-se com a necessidade de o pároco não consentir «que na igreja ou adro se façam danças ou folias profanas», que nenhum clérigo dissesse missa sem dimissória do bispo, nem mascasse tabaco de pó ou de fumo antes das celebrações.
No dia primeiro de Outubro de 1677, conduziu a examinação canónica o abade Pantaleão Ferreira de Melo, pároco de Silvalde. Foi constatada a «decência» da igreja e de o que nela existia, bem como determinado o cumprimento das visitações passadas, o pagamento dos direitos de visitação e a esmola dos Lázaros. De particular, destaca-se o parágrafo onde se pede aos fregueses que mandassem «fazer uma tumba nova até dia de Natal sob pena de quinhentos réis.»
No ano seguinte, a 8 de Outubro, Gondalães recebeu a visita de Francisco Guedes de Sousa, reitor de Santa Marinha de Avanca e comissário do Santo Ofício. Os capítulos são comuns a relatórios de outras paróquias, ou seja, configuram determinações gerais e extensíveis a toda a diocese, não havendo quaisquer informações particulares a extrair.
No dia 30 de Setembro de 1679, a visita foi conduzida pelo reverendo Marcos de Meireles Freire, comissário do Santo Ofício e abade de Guisande. Tal como o anterior, além de prerrogativas gerais, nada há de específico a retirar do relatório desta visitação.
O licenciado António Nunes Ferreira, reitor de São Fins da Marinha (depois chamada São Félix da Marinha), foi o emissário episcopal na visita realizada a 27 de Outubro de 1680. Todas as determinações do relatório respectivo são de carácter geral.
Manuel Fernandes Fonseca, abade de Santa Maria da Reguenga, foi responsável pela examinação de 23 de Setembro de 1681. Não obstante ser determinação geral, pela sua relevância extraímos o capítulo que se segue:
«Conformando-nos com a disposição do sagrado Concílio Tridentino e do Provincial Bracarense pela nossa autoridade ordinária e pelo delegado da Santa Sé Apostólica de que nesta parte queremos usar mandamos em virtude de santa obediência sob pena de excomunhão maior ipso facto incurrenda e de cinquenta cruzados pagos do aljube aplicados para a Sé e acusador que nenhuma pessoa eclesiástica ou leiga secular ou regular cante cançonetas ou letras algumas em língua portuguesa castelhana negra ou outra qualquer língua vulgar ainda que sejam feitas aos mistérios sagrados nas igrejas, ermidas, ou procissões deste nosso Bispado, sem as tais letras serem por nós vistas e terem nossa aprovação in scriptis dada depois da data deste e sob a dita censura e penas mandamos aos Párocos não consintam, que o contrário se faça nas suas freguesias e que sucedendo fazer-se o denunciem em termo de quinze dias.»
Merece-nos destaque ainda o seguinte parágrafo: «Pela Constituição deste Bispado está ordenado com penas aos Médicos e Cirurgiões que não visitem os enfermos mais que duas até três vezes sem os mandarem confessar e sacramentar e porque os Barbeiros nestas partes ordinariamente exercitam o ofício de Médico e Cirurgião mando com pena de excomunhão e de dez cruzados pagos do aljube que todo o Barbeiro que sangrar a qualquer enfermo duas até três vezes dê logo aviso ao Reverendo Pároco para confessar e dar o sacro viático para que não suceda falecer sem sacramento.»
No dia 6 de Outubro de 1682, a visita é conduzida pelo Dr. João da Fonseca, desembargador eclesiástico. Nesta ocasião, e tal como em visitas anteriores, as determinações deixadas em relatório foram quase todas de carácter geral, excepção feita à nota final que se segue: «Fui informado que se devassavam os passais, com grande dano do Pároco, e porque nesta matéria estão providos por capítulo de visitação mando ao Reverendo Pároco dê execução ao dito capítulo, nem para esse façam caminhos inovados, sob pena de serem condenados conforme a sua contumácia, nem tapem o (...) da Lameira.»
O licenciado Gaspar Harnão Pacheco, abade de Vila Chã, efectua nova incursão canónica a 20 de Outubro de 1684. Do documento respectivo, nada há de particular a extrair. Tratando-se de instrução geral, ainda assim, registamos que o delegado do bispo ordenara em Gondalães «sob pena de excomunhão ipso facto que nenhuma mulher entre na sacristia, nem a confessar-se, nem a buscar ornamentos aos caixões dela.»
No ano seguinte, a 25 de Setembro, o bispo do Porto, D. João de Sousa, deslocou-se à paróquia de Ferreira. Na igreja do Mosteiro foram recebidos pelo prelado o pároco e os paroquianos de Gondalães, ficando a «visita» feita com celebração da eucaristia de manhã e da Confirmação à tarde. As determinações deixadas foram exactamente as mesmas que vimos já para Louredo, o que significa que foi aplicado o mesmo modelo às várias paróquias das redondezas.
A 3 de Outubro de 1687, o emissário que se deslocou a Gondalães foi o Dr. António Coelho de Freitas, reitor de Salvador de Bouças de Matosinhos. O responsável fez constar do relatório que achou «a igreja bem ornada de tudo o necessário que por ora lhe não mando coisa alguma e se faltar alguma coisa tem tão bons fregueses que não faltarão a fazê-la». O Dr. João de Almeida Ribeiro, protonotário apostólico e desembargador, realizou visita a 16 de Maio de 1689, ficando de específico no documento o seguinte: «Encomendo por serviço de Deus ao Reverendo Pároco mande tirar a esmola dos Lázaros, e podendo-se tirar enquanto ando em visitação ma remeta.»
(Continua)
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