As Visitações em Gondalães (VI)
No da 19 de Novembro de 1772, o visitador a marcar presença em Gondalães foi o abade de Nevogilde, Dr. Manuel de Sousa da Silva. Os capítulos que tratam de questões locais são os seguintes:
«Vi que o tecto da igreja se acha arruinado em várias partes, o soalho dos taburnos incapaz de por eles se andar, corpo da igreja nas paredes já com fendas, e ameaçando ruína, pelo que mando aos fregueses a quem pertence a reedificação cuidem nela brevemente para evitarem maior prejuízo para o futuro; e para que não passe a esquecimento no termo de um ano farão as obras [sob] pena de seis mil réis aplicados para a mesma obra.»
«Fui informado, que nesta igreja há jubileus anuais, em que concorre muito povo para se confessar e por serem muitos os Confessores não há confessionários para todos com os requisitos do capítulo da visitação passada: pelo que faculto aos Reverendos Padres, que possam usar de confessionários portáteis nos dias dos referidos jubileus; e nesta forma hei por declarado o capítulo que fala a este respeito.»
No dia 3 de Agosto de 1774, a visita é feita pelo Dr. Manuel de Sousa da Silva, já anteriormente apresentado. Após instruções gerais, o emissário faz constar do relatório o seguinte: «Fui informado, que a obra da igreja se acha suspensa, pelos fregueses não conduzirem a madeira na forma do contracto que fizeram com o carpinteiro; e como da demora se segue prejuízo grave à freguesia, e ruína à igreja, mando que os fregueses que até agora não concorreram para a condução da referida madeira, o façam no termo de oito dias; e passados eles os fiéis do subsino condenarão aos mesmos em cinco tostões cada um, e não os pagando em outro igual termo, lhes dobrará a condenação, e dará conta a Juízo, para se proceder como for direito.»
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Altar do Sagrado Coração de Jesus, Gondalães, na actualidade |
O Dr. Manuel da Cunha Teixeira e Andrade, abade de Louredo, protonotário apostólico, comissário do Santo Ofício e examinador sinodal, esteve em missão pastoral em Gondalães no dia 24 de Julho de 1776. Transcrevemos do documento respectivo o teor que se segue:
«Louvo o cuidado, que houve nas obras desta igreja, e para sua maior perfeição, recomendo o conserto dos taburnos, e supedâneo do altar colateral, frestas das vidraças, e óculo, conserto e segurança das portas, e uma chave que falta no cepo; o que tudo se fará com a brevidade possível.»
«Fui informado da maior parte da freguesia em que esta tinha detrimento na falta de uma missa ao sol nado nos dias de preceito, e que a podia haver comodamente, transferindo-se para alguns desses dias as missas da obrigação do sábado, como em outras igrejas se tem praticado: portanto mando, que assim se transfiram, e que o povo concorra com a esmola necessária para o que faltar.»
«E porque tão bem me informaram que dava muito escândalo o trabalho do domingo, e dia santo, serão condenados os transgressores na forma da Constituição, e determinados olheiros, que dêem fiel conta dos ditos escândalos.»
Pio VI decretou, em 1779, e a pedido do bispo do Porto, a consagração, pelo período de sete anos, de um altar privilegiado em cada paróquia a benefício das almas do purgatório. A exemplo, aliás, de o que já vimos anteriormente e que, no caso vertente de Gondalães, fora consagrado in perpetuum o altar de Nossa Senhora da Esperança. Desta feita, o abade local escrevera na fonte destas crónicas a seguinte frase: «Por virtude deste privilégio nomeei altar privilegiado o altar maior desta igreja.»
A 26 de Agosto de 1780, o emissário do bispo foi o cónego regrante de Santo Agostinho e abade de Vilar do Pinheiro, José da Apresentação Lobo. De um conjunto de 14 capítulos deixados aquando desta visita, extraímos os de âmbito particular:
«A porta travessa necessita de se pôr logo segura dentro de um mês, e concluir também a segurança da porta principal. Os taburnos precisam ser compostos, e o supedâneo do altar do Senhor do Bonfim, e da mesma sorte se devem pôr as vidraças nas frestas do corpo da igreja, e a chave do cepo, que pertence ao Juiz se ponha sem falta, e como o povo alegou as grandes malignas, que tem tido esta freguesia, nas quais tem feito uma despesa considerável; e a pobreza da mesma freguesia atendendo a estas causas, lhe concedo o termo de oito meses, para fazerem estas obras; menos a da segurança das portas, que dentro de um mês devem estar seguras, para evitar todo o desacato, que justamente se pode recear.»
«Sou informado, que nesta freguesia é muito descuidado o povo em acudir a acompanhar o Santíssimo Sacramento; portanto o Reverendo Pároco os exorte, a que façam a devida reflexão; que Jesus Cristo verdadeiro Deus, e homem, o que deve ser acompanhado, e se houver falta nesta matéria, proceda contra eles, como desobedientes na forma da Constituição; e os Reverendos Padres nunca irão sem sobrepeliz.»
O Dr. Manuel da Cunha Teixeira e Andrade, já referenciado, voltou a realizar visita no dia 17 de Maio de 1783. Eis o que deixou determinado ao pároco e fiéis da comunidade paroquial:
«A vestimenta de seda branca, e sevastes encarnados necessita de novo forro, ou entretê-la e de manípulo e estola nova e uma vestimenta preta e verde novas também de seda; duas alvas novas, seis amitos novos, alguns purificadores, e manustérgios e bolsas de corporais de seda correspondentes aos ornatos o que tudo se fará dentro de seis meses [sob] pena de vinte mil réis.»
«Debaixo da mesma pena e no mesmo tempo se concertarão os taburnos e serão postas as vidraças nas frestas, e óculo, obras já recomendadas em a outra visita.»
«A mão da imagem do Menino Deus será composta com decência com a brevidade possível.»
«Como os ofícios de certo número mais avultado não só servem para maior utilidade dos defuntos mas também dos vivos em ordem a ter mais com quem se confessem; e também é honra dos defuntos, alem de ser coisa expressa nos estatutos, o Procurador da confraria das Almas não satisfará a esmola competente pena de dez tostões, não sendo os ofícios do número que determina os estatutos.»
«E porquanto é notório que muitas pessoas abusam da devoção com que outras mandavam tocar o sino em alguns domingos ou dias santos para se cantar o terço na igreja será melhor que se não toque para esse fim, e cada um o reze em casa com suas famílias.»
Em acto de continuação de visita, em Agosto seguinte, o emissário do bispo revogou todas as penas e censuras anteriormente comutadas, isto, segundo o mesmo documento, por ter presenciado «a aceitação, prontidão, acatamento e respeito com que foi recebida a visita proxime passada até onde chegou, e a obediência e submissão com que logo foram cumpridos seus capítulos, e em algumas partes ainda antes de serem intimadas, principalmente nas igrejas e freguesias mais bem instruídas e morigeradas (…)»
No dia 4 de Julho de 1786, a visita esteve a cargo do Dr. José Barbosa de Albuquerque, abade de Santa Maria de Oliveira. Dos poucos capítulos deixados nesta ocasião, se extrai o seguinte: «E quanto às obras previstas na dita visita, e na proxime passada, as que não estiverem feitas, se façam com a brevidade possível; e o Reverendo Pároco nesta matéria porá todo o seu cuidado.»
(Continua)
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